Em se tratando de Lesão Corporal de natureza grave, em que a ofensa resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou debilidade permanente, a pena é de reclusão, variando entre 1 a 5 anos (Art. 129, § 1º do CP);
As demais lesões, previstas nos §§ seguintes, não há necessidade de comentários à respeito, uma vez que se tratam de penas muito mais severas.
Conclui-se, portanto, que não se pode aplicar uma tese indiscriminadamente!