Simão Leal, Advogado

Simão Leal

Ponta Grossa (PR)
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Simão Leal, Advogado
Simão Leal
Comentário · há 11 anos
Embora seja uma daquelas "aberrações jurídicas", parabenizo o Dr. Tarabori pela brilhante interpretação!

Com devida venia, faço um pequeno apontamento aos leitores e Operadores do Direito: Referida tese "pode" ser aplicada, salvo melhor juízo, tão somente quando se tratar de ofensa à integridade física, mas de natureza LEVE, ou seja, àquelas relacionadas ao caput do art.
129 do CP.

Em se tratando de Lesão Corporal de natureza grave, em que a ofensa resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou debilidade permanente, a pena é de reclusão, variando entre 1 a 5 anos (Art. 129, § 1º do CP);

As demais lesões, previstas nos §§ seguintes, não há necessidade de comentários à respeito, uma vez que se tratam de penas muito mais severas.

Conclui-se, portanto, que não se pode aplicar uma tese indiscriminadamente!
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